Perdoar envolve a decisão de renunciar ao direito de
exigir do ofensor qualquer restituição, isto é, não podemos
condicionar o nosso perdão a qualquer expectativa de que o nosso
ofensor mude e passe a nos tratar de maneira diferente ou que ele
venha a nos dar o amor e respeito que ele deveria ter dado.
É se liberar da expectativa de que a dívida seja paga
ou que o sonho frustrado venha a se concretizar, deixando de lado
qualquer “barganha” que possamos fazer com a ofensa no sentido de
podermos perdoar o ofensor se ele nos der uma garantia de que nos
tratará bem de agora em diante (cf. SEAMANDS, David. A Cura das
Memórias. São Paulo: Mundo Cristão, 2007, p. 131-132).
Temos de nos livrar de tal expectativa, uma vez que ela
se torna um impedimento ao processo de perdão. O ofensor pode nunca
mudar em relação a nós e pode continuar praticando as condutas que
nos ofenderam, mas isso não pode nos prender emocionalmente.
Cabe a nós decidir tomar a atitude de nos “desligar”
do comportamento pecaminoso do ofensor e entender que é dele a
decisão de continuar a viver o seu “inferno interior”; não
podemos atrair para nós a responsabilidade pela mudança do ofensor,
nem tampouco atrair para nós a “loucura” do outro e vivê-la.
Pense nisso: em que áreas de sua vida você está
vivendo a loucura do outro em virtude de uma dívida emocional? Você
está condicionando seu perdão a mudança de comportamento do
ofensor para com você?
Pare de barganhar com a ofensa e viva. Jesus lhe ama.
Valorize-se.
[Excerto retirado, acrescido de reflexões e adaptado do
texto de minha autoria: DE ESCRAVO A FILHO: REFLEXÕES NA EPÍSTOLA
DE PAULO A FILEMOM CONCERNENTES AO PERDÃO E A GRAÇA ABUNDANTE DE
DEUS NA RESTAURAÇÃO DO HOMEM, disponível em: http://rugidodaverdade.blogspot.com.br/2012/03/de-escravo-filho-reflexoes-na-epistola_24.html]
Pablo Luiz Rodrigues Ferreira
rugidodaverdade.blogspot.com.br
pablolrferreira@hotmail.com
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